Silveira Ribeiro Advogados suspende os efeitos da exigência de notas fiscais em contratos celebrados com o Municipio do Rio de Janeiro

14 . agosto . 2018

O Município do Rio de Janeiro, em 18.05.17, publicou o Decreto n. 43.189/17 que exigia de seus contratados a apresentação de todas notas fiscais referentes aos insumos e equipamentos utilizados em obras e serviços de engenharia prestados àquele ente. Em patrocínio à causa movida pela Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro – AEERJ – o SRA demonstrou que o referido Decreto desrespeitava à Lei 8.666/93. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a ilegalidade e decidiu, em liminar, pela suspensão dos efeitos do Decreto 43.189/17.